Contas Irregulares (Eleitorais) - Fins Eleitorais
Gestores com contas julgadas irregulares ou que receberam parecer pela reprovação de suas contas
Atenção:
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em ano eleitoral, dispõe do prazo de até 15 de agosto para enviar a Relação dos Gestores com Contas Irregulares à Justiça Eleitoral e, consequentemente, para a publicação da referida lista, nos termos do art. 11, § 5º, da Lei Federal nº 9.504/1997.
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